terça-feira, 29 de novembro de 2011

Discriminação Religiosa

Na actualidade, a sociedade sofre de discriminação religiosa, um tipo de religião tão dura como as outras. Mas ela já existe desde o início dos tempos, como veremos no vídeo abaixo:


terça-feira, 18 de outubro de 2011

A desigualdade entre o Homem e a Mulher

Realizámos um questionário sobre a diferença de encargos que a mulher tem e que o homem não tem com que se preocupar. Em baixo estão as nossas respostas ao questionário:



As tabelas seguintes referem-se a alguns dados sobre a situação profissional das mulheres:

Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato)
Mulheres (%)
Homens (%)
Sem termo
77,7
81,2
Com termo
16,6
12,0
Outros
5,7
6,8

Duração do trabalho
Duração do trabalho
Mulheres (%)
Homens (%)
Tempo completo
83,7
93,8
Tempo incompleto
16,3
6,2
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)

Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões
Mulheres (%)
Homens (%)
Frequenta aulas ou está em formação
1,1
0,0
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros
25,0
0,0
Doença ou incapacidade pessoal
15,9
32,1
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro
22,7
13,8
Não quer trabalhar mais horas
6,8
11,0
Outras razões
28,5
43,1
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE

1.      Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.

As mulheres têm muito mais trabalho familiar o que impossibilita um pouco trabalhar tanto tempo como os homens.

2.      Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.

A mulher, como vemos, realiza a maioria (se não todas) as tarefas da casa e da família.

3.      Preenche a tabela seguinte, indicando quem desempenha regularmente as tarefas referidas:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
X


Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
X


Tratar do carro (lavar, revisões)

X

Cuidar da casa (limpezas)


Empregada
Cuidar da roupa
X

Empregada
Fazer as compras da casa
X
X

Levar o lixo aos ecopontos

X

Levar-te e buscar-te à escola


Ninguém
Levar-te ao médico
X


Ajudar-te nos trabalhos da escola

X
Ninguém


4.      Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.


O meu pai deveria levar-me mais vezes ao médico e, de vez em quando, fazer as refeições.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Violação dos Direitos Humanos


Asia Bibi

Nesta mensagem, pretendemos mostrar uma violação dos direitos humanos redigidos em 1948.

A jornalista francesa Anne-Isabelle Tollet assina com a protagonista uma história verídica que começou quando Asia Bibi bebeu “de um poço pertencente a mulheres muçulmanas, pelo copo ‘delas’, debaixo de um sol com 40º C”, relata a obra editada em Portugal pela Alêtheia.
“Sou prisioneira porque utilizei o mesmo copo dessas mulheres muçulmanas. Água bebida por uma cristã considerada impura por essas estúpidas companheiras dos campos”, conta a jovem mãe camponesa encarcerada há dois anos, no seguimento da blasfémia cometida a 14 de junho de 2009.
Asia Bibi foi condenada à morte por enforcamento em novembro de 2010, tendo sido insuficientes os apelos à libertação feitos pelo governador Salman Taseer e o ministro cristão das Minorias, Shahbaz Bhatti, ambos assassinados, e também pelo Papa Bento XVI.
Da “prisão imunda” onde está detida, Asia Bibi pede ajuda para denunciar a “injustiça” e “barbaridade” da condenação, salientando que trabalhou “durante anos na casa de uma família de ricos funcionários muçulmanos” que “não se incomodavam com o facto de uma cristã lhes preparar as refeições e lhes lavar a loiça”.

Notícia retirada de: http://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/noticia.pl?id=87202
Esta notícia que acima colocamos conta a história de uma paquistanesa cristã que, por beber água do mesmo poço que as mulheres muçulmanas, foi acusada à pena de morte por "infectar o poço". Não são respeitados os direitos humanos artigo 2º, 3º e 7º.



Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.




Declaração Universal dos Direitos Humanos
em 1948